FINALMENTE: PODES PLANTAR A TUA (CANÁBIS) EM CASA
by Eunice Veloso on Aug 21, 2024
Era um projecto de lei. Foi aprovado.
E permite que possas ter em casa até 3 plantas vivas de canábis, dentro de determinadas condições.
Atenção que a regulamentação refere-se a canábis para uso pessoal, cujo cultivo é feito no domicílio habitual, para consumo próprio e sem intenção ou objetivo comercial.
Mas começar por esclarecer as nomenclaturas.
Já sabemos que é tudo plantas da mesma família canábis: o teor em THC e o fim a que se destinam é que de certa forma moldou as diferentes nomenclaturas.
Cânhamo: planta da família canábis também chamado cânhamo industrial, com baixo teor em THC (em Portugal o limite é de 0,3%, varia ligeiramente dentro da comunidade europeia), cujo cultivo legal é controlado a partir das sementes.
Canábis medicinal: canábis usada para fins medicinais e comerciais, regulada por legislação própria em Portugal e cujo teor em THC pode ser mais elevado desde que devidamente autorizado.
Canábis recreativa: também chamada de marijuana, num calão quase universal. Contém superiores aos do cânhamo (são considerados teores ed THC elevados a partir de 25%) e para já não existe legislação específica para a sua comercialização. Não em Portugal, não na União Europeia. Nos EUA já está autorizada em 24 estados e o Canadá também já legislou para esse fim.
Aqui vamos falar da plantinha em vaso: já podes ter a tua em casa.
Cultivo Doméstico de Canábis: O Que Diz A Regulamentação
Diz que é para uso pessoal. Ponto.
A regulamentação refere-se especificamente à canábis para uso pessoal, sem objectivos comerciais.
Inclui as cooperativas/associações (sem fins comerciais). Exclui a canábis medicinal (que tem legislação própria) e o cânhamo industrial que é legal há muito.
Se a intenção é teres plantas canábis em casa, tem atenção ao seguinte:
- Podes ter até 3 plantas de canábis vivas em simultâneo, desde que seja para consumo próprio (no caso de ser uma associação/cooperativa o número de plantas pode ser maior desde que devidamente autorizado e a propriedade tenha uma licença legal para o efeito)
- Não o sendo para fins comerciais: é permitida a aquisição, posse e importação a partir dos vários estados membros da União Europeia, de sementes desde que estas estejam autorizadas em Portugal
- A canábis proveniente do cultivo no seu domicílio (ou em cooperativa) e não pode ser comercializada.
- A pessoa que cultive canábis para uso pessoal é responsável por proteger a planta e o material de propagação contra o acesso de terceiros.
Ficaste entusiasmado(a)?
Primeiro plantas 3 vasinhos, que já sabe que não podes comercializar sob pena de criminal.
Mas quem sabe se achas piada á vida de agricultor(a) e depois enveradas pela canábis medicinal ou ao cânhamo industrial – e aqui já com propósitos comerciais e com o devido enquadramento legal, que é ligeiramente mais velho.
Quem sabe? Fica a achega.
Referências:
https://www.dgav.pt/plantas/conteudo/autorizacoes-de-cultivo/cultivo-de-canhamo/
AVISO: ESTE ARTIGO NÃO TEM NENHUMA PRETENSÃO DE SER UM CONSELHO DE SAÚDE, É MERAMENTE INFORMATIVO, PELO QUE QUAISQUER INICIATIVAS QUE TENHA, RELATIVAMENTE À CANABIS MEDICINAL, DEVEM PASSAR SEMPRE PELO CONSELHO DO SEU MÉDICO ASSISTENTE.