FINALMENTE: PODES PLANTAR A TUA (CANÁBIS) EM CASA
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FINALMENTE: PODES PLANTAR A TUA (CANÁBIS) EM CASA

by Eunice Veloso on Aug 21, 2024

Era um projecto de lei. Foi aprovado.

E permite que possas ter em casa até 3 plantas vivas de canábis, dentro de determinadas condições.

 

Atenção que a regulamentação refere-se a canábis para uso pessoal, cujo cultivo é feito no domicílio habitual, para consumo próprio e sem intenção ou objetivo comercial.

Mas começar por esclarecer as nomenclaturas.

Já sabemos que é tudo plantas da mesma família canábis: o teor em THC e o fim a que se destinam é que de certa forma  moldou as diferentes  nomenclaturas.

Cânhamo: planta da família canábis também chamado cânhamo industrial, com baixo teor em THC (em Portugal o limite é de 0,3%, varia ligeiramente dentro da comunidade europeia), cujo cultivo legal é controlado a partir das sementes.

Canábis medicinal: canábis usada para fins medicinais e comerciais, regulada por legislação própria em Portugal e cujo teor em THC pode ser mais elevado desde que devidamente autorizado.

Canábis recreativa: também chamada de marijuana, num calão quase universal. Contém  superiores aos do cânhamo (são considerados teores ed THC elevados a partir de 25%) e para já não existe legislação específica para a sua  comercialização. Não em Portugal, não na União Europeia. Nos EUA já está autorizada em 24 estados e o Canadá também já legislou para esse fim.

Aqui vamos falar da plantinha em vaso: já podes ter a tua em casa.

 

Cultivo Doméstico de Canábis: O Que Diz A Regulamentação

Diz que é para uso pessoal. Ponto.

A regulamentação refere-se especificamente à canábis para uso pessoal, sem objectivos comerciais. 

Inclui as cooperativas/associações (sem fins comerciais). Exclui a canábis medicinal (que tem legislação própria) e o cânhamo industrial que é legal há muito.

Se a intenção é teres plantas canábis em casa, tem atenção ao seguinte:

  1. Podes ter até 3 plantas de canábis vivas em simultâneo, desde que seja para consumo próprio (no caso de ser uma associação/cooperativa o número de plantas pode ser maior desde que devidamente autorizado e a propriedade tenha uma licença legal para o efeito)
  2. Não o sendo para fins comerciais: é permitida a aquisição, posse e importação a partir dos vários estados membros da União Europeia, de sementes desde que estas estejam autorizadas em Portugal
  3. A canábis proveniente do cultivo no seu domicílio (ou em cooperativa) e não pode ser comercializada.
  4. A pessoa que cultive canábis para uso pessoal é responsável por proteger a planta e o material de propagação contra o acesso de terceiros.

 

Ficaste entusiasmado(a)?

Primeiro plantas 3 vasinhos, que já sabe que não podes comercializar sob pena de criminal.

Mas quem sabe se achas piada á vida de agricultor(a) e depois enveradas pela canábis medicinal ou ao cânhamo industrial – e aqui já com propósitos comerciais e com o devido enquadramento legal, que é ligeiramente mais velho.

Quem sabe? Fica a achega.

 

Referências:

PROJETO DE LEI N.º 89/XVI/1.ª

Projecto de Lei Aprovado  

https://www.dgav.pt/plantas/conteudo/autorizacoes-de-cultivo/cultivo-de-canhamo/

 

 

AVISO: ESTE ARTIGO NÃO TEM NENHUMA PRETENSÃO DE SER UM CONSELHO DE SAÚDE, É MERAMENTE INFORMATIVO, PELO QUE QUAISQUER INICIATIVAS QUE TENHA, RELATIVAMENTE À CANABIS MEDICINAL, DEVEM PASSAR SEMPRE PELO CONSELHO DO SEU MÉDICO ASSISTENTE.

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