Cultivo Domestico de Canabis em Portugal? Afinal Nao. O que é Legal e Ilegal?
by Eunice Veloso on Dec 11, 2025
Sobre a liberalização do cultivo doméstico de Cannabis para uso pessoal em Portugal:
O Projeto de Lei n.º 89/XVI/1.ª propunha a permissão de deter até um limite de três plantas em casa para uso pessoal e não comercial.
O projeto foi apresentado e reprovado. O que significa que a legislação em vigor é distinta.
No entanto, para quem deseja saber o que pode ou não fazer em casa sem infringir a lei hoje, é fundamental saber que a Lei n.º 55/2023 (em vigor desde outubro de 2023) veio clarificar os limites, mas manteve o cultivo como ilícito penal.
Este artigo informativo, com base na legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 15/93, Lei n.º 30/2000 e a mais recente Lei n.º 55/2023), esclarece o enquadramento legal atual para o cidadão comum.
#1. O que podes cultivar em casa: Cânhamo?
Resposta: O cultivo de cânhamo (Cannabis sativa L. com baixo teor de THC, inferior a 0,3% ou 0,2%, consoante a regulamentação) destina-se, legalmente, a fins industriais (fibras, sementes, etc.) e está sujeito a autorização e controlo rigoroso por entidades como a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Não é uma actividade livre de "cultivo doméstico para uso pessoal" e requer uma licença industrial/agrícola.
#2. O que podes cultivar em casa: Cannabis (para consumo pessoal recreativo)?
Resposta: A legislação portuguesa não permite nem legaliza o cultivo doméstico de Cannabis para uso pessoal fora do contexto legalmente autorizado (medicinal, industrial ou científico).
Ponto Chave: Embora o consumo e a posse de quantidades limitadas estejam descriminalizados (passando a ser uma contraordenação), a actividade de cultivo para consumo próprio é ainda considerada um ilícito penal (crime) de menor gravidade, de acordo com o Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 15/93, na redação dada pela Lei n.º 55/2023.
#3. Que sementes de Canábis podes adquirir?
Resposta: A venda de sementes de Cannabis para colecionismo ou para cultivo de cânhamo (baixo THC) é comum. Contudo, a aquisição e posse de sementes para cultivar Cannabis com o objetivo de consumo (alto THC) está, em princípio, incluída nas tabelas anexas à lei que regula estupefacientes.
O acto que te coloca em risco legal é a germinação e o cultivo das sementes sem autorização, e não a mera posse das sementes em si.
#4. Faz falta ter alguma licença especial para a aquisição das sementes, para o cultivo de canábis?
Resposta: Não existe uma licença acessível ao cidadão comum para o cultivo doméstico recreativo.
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Para Cultivo Recreativo: Não existe licença. O cultivo é ilegal (crime).
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Para Cultivo de Canábis Industrial ou Medicinal: Requer autorização específica e rigorosa de entidades como a DGAV (cânhamo) ou INFARMED (medicinal), estando reservado a entidades licenciadas e não ao uso pessoal.
#5. Qual a diferença legal entre Canábis e Cânhamo (Industrial)?
Resposta: A diferença legal crucial em Portugal reside no teor de THC (Tetra-hidrocanabinol), a substância psicoativa:
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Cânhamo: É a planta Cannabis sativa L. que tem um teor de THC muito baixo (regra geral, inferior a 0,3% ou 0,2%).
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Cannabis (ou Marijuana): É a planta Cannabis sativa L. que tem um teor de THC elevado, suficiente para efeitos psicotrópicos. É esta que está sujeita ao regime mais restritivo.
Na prática, para as autoridades, a intenção do cultivo é sempre considerada como a produção de Cannabis (droga) até prova em contrário, a menos que se trate de um cultivo de cânhamo devidamente licenciado.
#6. Quando é que se incorre em ilegalidade: Contraordenação ou Crime? E quais as consequências?
Resposta: O enquadramento legal distingue o Consumo/Posse do Cultivo/Tráfico. A Lei n.º 55/2023 veio reforçar que:

#7. O risco de prisão existe? Em que circunstâncias?
Resposta: O risco de prisão efectiva para o leigo que cultiva algumas plantas exclusivamente para consumo próprio é muito baixo, mas o risco legal de ser acusado de um crime existe.
O cultivo para consumo próprio é um crime com pena leve (até 3 meses de prisão). O que as autoridades procuram distinguir é:
Pequeno Cultivo para Autoconsumo: Classificado como crime do art. 40.º, mas o agente pode ser **dispensado de pena** (n.º 5 do Art. 40.º).
Cultivo para Tráfico: Se a quantidade de plantas e produto seco for grande, ou houver indícios de comercialização (balanças de precisão, embalagens, lucros), o crime passa a ser o de tráfico (Art. 21.º), onde o risco de prisão efetiva é substancial.
Conclusão
É crucial reter que o cultivo doméstico de Cannabis (com alto teor de THC) para uso pessoal não está legalizado.
A lei em vigor (Lei n.º 55/2023) manteve a actividade de cultivo como um crime punível, ainda que com penas leves (dispensáveis ou substituíveis por multa, na prática).
Mantenha-se informado sobre os projetos de lei em discussão (como o n.º 89/XVI/1.ª, que propõe o limite de 3 plantas), mas actue sempre de acordo com a lei que está em vigor.
REFERÊNCIAS:
Compreender a legislação sobre o canábis em Portugal: evolução, utilização e perspectivas
É legal plantar cânhamo em Portugal?
AVISO: Este artigo tem carácter unicamente informativo e não deve ser interpretado como aconselhamento médico. Qualquer decisão relacionada ao uso de canábis medicinal deve ser tomada exclusivamente sob orientação do seu médico assistente.